[vc_custom_heading text=”Ministério da Administração do Território” google_fonts=”font_family:Montserrat%3Aregular%2C700|font_style:400%20regular%3A400%3Anormal”]

Missão

O Ministério da Administração do Território, abreviadamente (MAT), é o Departamento Ministerial Auxiliar do Presidente da República, que tem por missão propor aformulação, coordenar, executar e avaliar a política do Executivo relativa à Administração Local do Estado, Administração Autárquica, Organização Territorial e Autoridades Tradicionais, bem como assegurar as condições técnicas para a realização das eleições gerais e locais.

Atribuições

São atribuições do Ministério da Administração do Território as seguintes:

  1. assegurar a execução das decisões do Chefe do Executivo sobre as áreas da Administração Local do Estado, Administração Autárquica, Organização Territorial e Autoridades Tradicionais bem como a criação das condições técnicas para a realização das eleições gerais e locais;
  2. coordenar os processos de desconcentração e descentralização administrativas;
  3. velar pela organização, funcionamento e desenvolvimento dos Órgãos da Administração Local do Estado, envolvendo a participação das comunidades locais;
  4. elaborar e implementar normas sobre a organização territorial e toponímia;
  5. promover a melhoria da qualidade de vida e dos serviços prestados pelos Órgãos da Administração Local do Estado e das Autarquias Locais, aos cidadãos às comunidades e a outras pessoas colectivas, incluindo os serviços municipalizados;
  6. assegurar a articulação entre Administração Central e a Administração Local do Estado;
  7. promover a iniciativa legislativa em matéria de Administração Local e controlar o cumprimento dos diplomas legais em vigor;
  8. promover a mobilidade e assegurar a política de quadros e a formação contínua e integrada do pessoal do Ministério, dos Órgãos da Administração Local do Estado, da Administração Autárquica e do Poder Tradicional;
  9. assegurar a articulação entre os Órgãos da Administração Local do Estado, da Administração Local Autárquica e das Instituições do Poder Tradicional;
  10. participar na definição da política de confisco e de desconfisco de prédios urbanos e rústicos nos termos da lei;
  11. coordenar a organização da celebração das efemérides nacionais, superiormente estabelecidas;
  12. participar na definição da política do ordenamento e de desenvolvimento do território, nos termos da lei;
  13. assegurar o serviço aéreo administrativo;
  14. promover a celebração de acordos de geminação entre os municípios e cidades do País e do estrangeiro;
  15. coordenar as acções com vista à organização do território e dos aglomerados populacionais e ao desenvolvimento administrativo, económico, social e cultural das províncias e dos municípios;
  16. avaliar o desempenho administrativo dos Órgãos da Administração Local;
  17. pronunciar-se sobre as propostas de reservas fundiárias, taxas ou tarifas relativas às concessões fundiárias e outros direitos afins propostos pelos Órgãos da Administração Local do Estado;
  18. elaborar estudos e propor alterações à divisão político-administrativa do País;
  19. preparar as condições técnicas de organização e apoio ao processo eleitoral;
  20. promover e participar da programação, organização e execução do registo eleitoral, nos termos da lei;
  21. exercer as demais funções que lhe forem determinadas superiormente.

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BORNITO DE SOUSA
Ministro da Administração do Território da República de Angola, de Fevereiro de 2010 a Setembro de 2012 e reconduzido desde Outubro de 2012.

Durante este período, sob a Alta Direcção do Presidente José Eduardo dos Santos e com uma dinâmica equipa de colaboradores, foram efectivadas iniciativas no âmbito das atribuições legalmente previstas, nomeadamente:

A Celebração do 35º e o 40º Aniversários da Independência Nacional;

As Feiras e os Fóruns dos Municípios e Cidades de Angola sob o lema presidencial “A vida faz-se nos Municípios”;

A Bandeira Monumento, então a mais alta de África;

O Registo Eleitoral;

A Celebração das principais Efemérides Nacionais;

O Plano Nacional Estratégico da Administração doTerritório 2015/2025 (PLANEAT);

O apetrechamento do novo Edifício-sede do MAT;

Os ADECOS (Agentes de Desenvolvimento Comunitário e Sanitário) – iniciativa conjunta com o Ministério da Saúde, no âmbito do Programa POPOMEL (Programa de Organização de Povoações e de Melhoramentos Locais);

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