Missão
O Ministério da Administração do Território, abreviadamente (MAT), é o Departamento Ministerial Auxiliar do Presidente da República, que tem por missão propor aformulação, coordenar, executar e avaliar a política do Executivo relativa à Administração Local do Estado, Administração Autárquica, Organização Territorial e Autoridades Tradicionais, bem como assegurar as condições técnicas para a realização das eleições gerais e locais.
Atribuições
São atribuições do Ministério da Administração do Território as seguintes:
- assegurar a execução das decisões do Chefe do Executivo sobre as áreas da Administração Local do Estado, Administração Autárquica, Organização Territorial e Autoridades Tradicionais bem como a criação das condições técnicas para a realização das eleições gerais e locais;
- coordenar os processos de desconcentração e descentralização administrativas;
- velar pela organização, funcionamento e desenvolvimento dos Órgãos da Administração Local do Estado, envolvendo a participação das comunidades locais;
- elaborar e implementar normas sobre a organização territorial e toponímia;
- promover a melhoria da qualidade de vida e dos serviços prestados pelos Órgãos da Administração Local do Estado e das Autarquias Locais, aos cidadãos às comunidades e a outras pessoas colectivas, incluindo os serviços municipalizados;
- assegurar a articulação entre Administração Central e a Administração Local do Estado;
- promover a iniciativa legislativa em matéria de Administração Local e controlar o cumprimento dos diplomas legais em vigor;
- promover a mobilidade e assegurar a política de quadros e a formação contínua e integrada do pessoal do Ministério, dos Órgãos da Administração Local do Estado, da Administração Autárquica e do Poder Tradicional;
- assegurar a articulação entre os Órgãos da Administração Local do Estado, da Administração Local Autárquica e das Instituições do Poder Tradicional;
- participar na definição da política de confisco e de desconfisco de prédios urbanos e rústicos nos termos da lei;
- coordenar a organização da celebração das efemérides nacionais, superiormente estabelecidas;
- participar na definição da política do ordenamento e de desenvolvimento do território, nos termos da lei;
- assegurar o serviço aéreo administrativo;
- promover a celebração de acordos de geminação entre os municípios e cidades do País e do estrangeiro;
- coordenar as acções com vista à organização do território e dos aglomerados populacionais e ao desenvolvimento administrativo, económico, social e cultural das províncias e dos municípios;
- avaliar o desempenho administrativo dos Órgãos da Administração Local;
- pronunciar-se sobre as propostas de reservas fundiárias, taxas ou tarifas relativas às concessões fundiárias e outros direitos afins propostos pelos Órgãos da Administração Local do Estado;
- elaborar estudos e propor alterações à divisão político-administrativa do País;
- preparar as condições técnicas de organização e apoio ao processo eleitoral;
- promover e participar da programação, organização e execução do registo eleitoral, nos termos da lei;
- exercer as demais funções que lhe forem determinadas superiormente.