O FAS- Instituto de Desenvolvimento Local criado em 28 de Outubro de 1994 ao abrigo do Decreto 44/94 do Conselho de Ministros, é uma agência governamental, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira e administrativa, para em coordenação com outros programas de combate a pobreza, contribuir na promoção do Desenvolvimento sustentável e redução da pobreza.
O FAS focaliza a sua actuação na demanda da comunidade, dirigindo as suas actividades ao investimento social nas áreas de educação, água e saneamento, saúde, infra-estruturas económicas e ambientais. A sua intervenção regista-se nas dezoitos províncias de Angola, através de escritórios províncias e antenas.
A implementação do FAS conta com o suporte financeiro de diferentes fontes, entre os quais, dotações do Governo de Angola, créditos do Banco Mundial e doações da União Europeia, Noruega, Suécia, Japão, Itália, Holanda, Chevron, British Petroleum, Shell, PNUD e USAID.
Somos uma Instituição pública angolana, autónoma e experiente, que de forma integrada, participativa e inclusiva promove o desenvolvimento económico e social sustentável das comunidades, especialmente as vulneráveis. Com profissionalismo, trabalhamos em todo o território nacional nos diferentes níveis de governação, salvaguardando o alinhamento com as políticas sectoriais, mobilizando recursos e gerindo-os com eficácia e transparência. O FAS deseja ser uma referência internacional na boa gestão de fundos para a redução das assimetrias socioeconómicas das comunidades, através de um desenvolvimento inovador, participativo, sustentável e solidário.
Instrumento de alívio a pobreza/Complementa os outros instrumentos do GOA; Carácter nacional; Abordagem participativa dirigida a comunidade pobre (DDC); Sectores de intervenção: Educação, saúde, água e saneamento, sectores produtivos e económico.
Redução das disparidades geográficas, através da provisão da rede de serviços e infraestruturas sociais; Resposta as prioridades das comunidades rápida e sustentada; Intervenções complementarem a dos Governos Central e Provincial; Sectores de intervenção: Educação, saúde, água e saneamento, sectores produtivos e económico. Melhoria dos serviços sociais básicos, ao nível da qualidade e sustentabilidade da sua prestação.
Garantir o alargamento da base de participação do ponto de vista de inclusão, diversidade e género; A organização comunitária seja vista como o ponto de partida para a efectiva participação das populações no processo de tomada de decisão sobre a planificação e uso dos recursos públicos; Os processos de planificação sejam mais realistas e respondam de facto às necessidades das populações, obedecendo aos diferentes escalões de tomada de decisão;