Consulta

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    O Programa designado de PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA PROTECÇÃO SOCIAL KWENDA é cofinanciado pelo Banco Mundial ao Governo de Angola sob tutela de uma comissão intersectorial, coordenada pela Ministra de Estado para Área Social, coadjuvada pelos Ministros da Acção Social, Família e Promoção da Mulher e da Administração do Território. A implementação está a cargo do Instituto de Desenvolvimento Local-FAS. O seu custo total é de 420 milhões de dólares 100 milhões dos quais serão assegurados pelo Governo Angolano (GOA).

    O Programa KWENDA tem como principal objectivo reforçar a capacidade do Sector de Protecção Social para implementar medidas de mitigação da pobreza através da implementação de acções que permitam aumentar a capacidade aquisitiva e financeira das famílias (fornecendo um apoio em renda para famílias pobres em áreas seleccionadas de Angola) e que ajudem a estabelecer um Sistema Nacional de Protecção Social eficaz. O Programa Kwenda integra quatro componentes a saber:

    COMPONENTES
    Componente 1
    Transferências Sociais Monetárias (TSM)
    • Cadastramento e validação de agregados familiares.
    • Pagamento dos agregados familiares.
    • Mecanismo de Participação e Gestão das Reclamações.

    Componente 2
    Inclusão Produtiva (IP)
    • Identificação e selecção de beneficiários.
    • Acordos com ONGs implementadoras.
    • Transferência Social em espécie para beneficiários.

    Componente 3
    Municipalização da Protecção Social
    • Estratégia de comunicação para programas da rede de protecção social.
    • Apoio ao estabelecimento de um sistema eficaz de redes básicas de protecção social, fortalecendo a coordenação dos sectores sociais e o acesso dos beneficiários aos serviços de desenvolvimento humano por via dos Centros de Acção Social Integrada (CASIS)

    Componente 4
    Cadrastro Social Único (CSU)
    • Base de dados nacional sobre a situação de pobreza evulnerabilidade

    No âmbito da reestruturação do Programa KWENDA, está prevista a extensão do período de implementação, bem como a incorporação de uma nova actividade Reabilitação e Apetrechamento de Centros de Acção Social Integrados – CASI na componente 2, que tem como objectivo prestar serviços integrados de atendimento e acompanhamento a pessoas, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência, no contexto local/Municipal, visando garantir a prevenção do risco social, a protecção dos casos de vulnerabilidade e a promoção e integração social dos indivíduos e famílias.

    Para a incorporação da Reabilitação dos CASI nesta componente, há necessidade de se desencadear um processo de consulta pública junto de Departamentos Ministeriais, Organizações da Sociedade Civil (OSC) a nível central e das Províncias e Municípios onde já existem CASI’s em funcionamento (Cacula, Andulo, Cuito Cuanavale, N’Zeto) e onde se realizará a reabilitação desses equipamentos sociais, nomeadamente: Bengo (Nambuangongo, Bula Atumba), Benguela (Caimbambo, Cubal), Cabinda (Buco Zau), Cuanza Norte (Ambaca, Golungo Alto), Cuanza Sul (Quilenda), Cunene (Curoca, Namacunde), Bié (Camacupa, Cuemba, Nharea, Cuando Cubango (Cuchi, Dirico, Rivungo, Cuangar), Huambo (Cachiungo, Ekunha), Lunda Norte (Cambulo,Cuango, Caungula, Lóvua), Lunda Sul (Cacolo, Dala, Muconda), Malanje (Calandula, Quirima), Moxico (Camanongue, Luchazes), Namibe (Bibala, Camucuio), Uíge (Cangola, Mucaba, Songo), Zaire (Nóqui, Tomboco).

    A consulta às partes interessadas é um processo permanente e interactivo que decorre ao longo do ciclo de vida do Programa e tem como finalidade agregar valor ao Programa Kwenda de várias formas. Visa garantir, em última estância, a credibilização e legitimação das instituições, para a realização das iniciativas a que se propõem e que têm influência directa na vida das populações mais vulneráveis. No quadro da presente consulta prevêem-se especificamente os seguintes objectivos:
    1) Informar a relevância e a pertinência dos CASI no quadro da Municipalização da Acção Social (MAS) e o processo da sua criação e funcionamento;
    2) Registar os pontos de vista e percepções das pessoas que podem ser afectadas ou tenham interesse no Projecto, com enfoque na MAS/CASI;
    3) Levar a que as pessoas compreendam seus direitos e responsabilidades em relação ao Projecto;
    4) Recolher as contribuições e expectativas das partes interessadas que podem acrescentar valor à iniciativa, prevenir possíveis impactos negativos e ajudar a melhorar a prestação de serviços dos CASI em funcionamento.

    A consulta às partes interessadas decorrerá entre os dias 25 a 31 de Maio de 2022 e será conduzida por uma equipa de consultores (a nível central) e pelos Chefes de Departamento do IDL-FAS a nível provincial e municipal.

    Luanda, 12 de Maio de 2022.